DCTFWeb - Empresas que efetuaram a adesão antecipada já podem enviar a declaração

Publicado em 25/03/2021 11:15
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil no dia 24.03.2021, as empresas que, no período de 1º a 19 de fevereiro de 2021, optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, conforme mensagem enviada para a caixa postal do contribuinte no portal eCAC, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021. O sistema foi atualizado, de maneira a possibilitar a entrega da DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.

 

Ressalte-se que as empresas que não aderiram à entrega antecipada ou tiveram o pedido indeferido estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração 07/2021.

 

Ainda, lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

 

Por fim, para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse aqui.