DCTFWeb – Canceladas as multas por atraso na entrega emitidas até 24 de outubro de 2022

Publicado em 11/11/2022 11:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:40
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 11.11.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT n° 15, de 9 de novembro de 2022, o qual cancela as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas até 24 de outubro de 2022.

 

Para tanto, o ato cancela, exclusivamente, as multas decorrentes de DCTFWeb Anual sem movimento, DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º, do art. 10, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e, ainda, DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais para o período de apuração outubro de 2021.

 

Com efeito, o eventual pagamento das multas, nas circunstâncias destacadas, poderá ser objeto de pedido de restituição ou declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

 

Logo, o sujeito passivo que tenha compensado as multas nas situações supramencionadas, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, nos termos do Capítulo VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

 

Por fim, o Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo/CORAT nº 15/2022.