DCTF/Mensal – Prazos para setembro/2019

Publicado em 17/09/2019 08:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:06
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal sem incidência de multas, será até dia 20 de setembro de 2019, relativa ao mês de julho/2019.

 

A DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) deverá ser apresentada de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, por todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de setembro/2019.