DCTF/Mensal – Prazos para março/2019

Publicado em 22/03/2019 08:33
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até segunda-feira, dia 25 de março de 2019, relativa ao mês de janeiro/2019: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.

 

Ressaltamos que, neste mês, as empresas do lucro presumido ou lucro real, deverão manifestar sua opção  pelo regime de competência ou caixa das variações cambiais, e esta opção será irretratável para todo ano-calendário de 2019.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2019.