DCTF/Mensal – Prazo para entrega encerra-se hoje

Publicado em 21/08/2020 08:29 | Atualizado em 23/10/2023 12:45
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de agosto de 2020, relativa ao mês de junho/2020.

 

Deverão apresentar a DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período;

 

Lembramos que:

 

- a entrega da e-Financeira, relativa aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 2020, inicialmente prevista para 31.08.2020, foi prorrogada para 30.10.2020, conforme previsão da IN RFB n° n° 1.971/2020.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de agosto/2020.