DCTF/Mensal – Prazo para agosto/2019

Publicado em 16/08/2019 08:37 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até dia 21 de agosto de 2019, relativa ao mês de junho/2019.

 

Deverão apresentar a DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de agosto/2019.