DCTF/Mensal – Prazo encerra-se amanhã

Publicado em 21/01/2019 09:22
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para apresentação da obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas, a DCTF-Mensal, sem incidência de multas, será até amanhã, dia 22 de janeiro de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de novembro/2018: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

Caso no momento de transmissão da DCTF, de competência novembro/2018, acuse erro no regime tributário adotado para as variações cambiais, verifique a entrega das DCTFs de competência de agosto, setembro e outubro/2018. Se nestes meses a entrega da declaração foi realizada com a opção não se aplica, as empresas optantes do lucro presumido ou lucro real, devem retificar as declarações mudando o critério de reconhecimento das variações cambiais para sem alteração do regime.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de dezembro/2018.