DCTF/Mensal – Prazo de entrega encerra-se, amanhã, dia 23.11.2021

Publicado em 22/11/2021 10:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até amanhã, dia 23.11.2021, relativa ao mês de setembro/2021.

 

Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 2.005/2021;

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de novembro/2021.