DCTF/Mensal - Prazo da competência de novembro/2019 encerra-se hoje

Publicado em 22/01/2020 08:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:23
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de novembro/2019 sem incidência de multas encerra-se hoje, dia 22 de janeiro de 2020.

 

Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de janeiro/2020.