DCTF/Mensal - Prazo da competência de dezembro/2018 de entrega encerra-se hoje
Publicado em 21/02/2019 09:41O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de fevereiro de 2019, relativa ao mês de dezembro/2018.
Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Também, deverão apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.
Caso, no momento de transmissão da DCTF, de competência dezembro/2018, acuse erro no regime tributário adotado para as variações cambiais, verifique a entrega das DCTFs de competência de agosto, setembro, outubro e novembro/2018. Se nestes meses a entrega da declaração foi realizada com a opção não se aplica, as empresas optantes do lucro presumido ou lucro real, devem retificar as declarações mudando o critério de reconhecimento das variações cambiais para sem alteração do regime.
Ressaltamos que caso, das empresas do lucro presumido ou lucro real, a DCTF de janeiro/2019 já conste a opção pelo regime de competência ou caixa das variações cambiais, esta DCTF não deve ser retificada.
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