DCTF/Mensal – Encerra-se hoje o prazo de entrega
Publicado em 22/11/2019 09:02 | Atualizado em 23/10/2023 12:12O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 22 de novembro de 2019, relativa ao mês de setembro/2019.
Deverão apresentar a DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de novembro/2019.