DCTF/Mensal – Encerra-se amanhã o prazo de entrega
Publicado em 19/12/2019 12:19 | Atualizado em 23/10/2023 12:21O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até dia 20 de dezembro de 2019, relativa ao mês de outubro/2019.
Deverão apresentar a DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.
Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de dezembro/2019.