DCTF/Mensal e inativa – Prazo para entrega encerra-se hoje

Publicado em 20/03/2020 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 12:38
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal e inativa, sem incidência de multas, encerra-se hoje, dia 20 de março de 2020, relativa ao mês de janeiro/2020.

 

Deverão apresentar a DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2020.