DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e e-Financeira – Prazos para outubro/2020
Publicado em 20/10/2020 08:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:55O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, DOI, DME, Operações com criptoativos e e-financeira sem incidência de multas, será até:
- dia 22 de outubro de 2020 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de agosto/2020: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;
- dia 30 de outubro de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de setembro/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 30 de outubro de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) relativa ao mês de setembro/2020: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
- dia 30 de outubro de 2020 – Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange; e
- dia 30 de outubro de 2020 – e-Financeira, conforme determina a IN RFB n° 1.971/2020, relativa aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 2020: a e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente, pelas pessoas jurídicas financeiras, inclusive as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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