DCTF/Mensal, DOI, DME e Derex – Prazos para junho/2019

Publicado em 24/06/2019 08:45
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, DOI, DME e Derex sem incidência de multas, será até:

 

- dia 24 de junho de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de abril/2019: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;

 

- dia 28 de junho de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de maio/2019: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 28 de junho de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em maio/2019: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de maio/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 28 de junho de 2019 – Derex (Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações) é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que mantiverem recursos em moeda estrangeira no exterior relativos aos recebimentos de exportações brasileiras de mercadorias e de serviços para o exterior, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, cuja entrega deverá ser mediante à utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, em formato definido no Ato Declaratório Executivo (ADE) Copes nº 02/2018, para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.

 

A Derex das demais pessoas jurídicas (Lucro Presumido, Arbitrado e Real) é o Bloco V da ECF, que deverá ser entregue até 31.07.2019.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de junho/2019.