DCTF/Mensal, DOI, DME, Decred e Operações com criptoativos – Prazos para agosto/2020

Publicado em 17/08/2020 08:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, DOI, DME, Decred e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:

 

- dia 21 de agosto de 2020 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de junho/2020: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período;

 

- dia 31 de agosto de 2020 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de julho/2020: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;

 

- dia 31 de agosto de 2020 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em julho/2020: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de julho/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;

 

- dia 31 de agosto de 2020 – Decred: Entrega da declaração à Receita Federal do Brasil (RFB), pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativa ao 1° semestre de 2020; e

 

- dia 31 de agosto de 2020 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em julho/2020 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.

 

Lembramos que:

 

- a entrega da e-Financeira, relativa aos fatos geradores ocorridos no 1° semestre de 2020, inicialmente prevista para 31.08.2020, foi prorrogada para 30.10.2020, conforme previsão da IN RFB n° n° 1.971/2020.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de agosto/2020.