DCTF/Mensal, DOI, DBF, DTTA, DME e Defis – Prazos para março/2019
Publicado em 19/03/2019 08:48 | Atualizado em 20/10/2023 20:29O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, DOI, DTTA, DBF, DME e Defis, sem incidência de multas, será até:
- dia 25 de março de 2019 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de janeiro/2019. Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período. Ressaltamos que, neste mês, as empresas do lucro presumido ou lucro real deverão manifestar sua opção pelo regime de competência ou caixa das variações cambiais e esta opção será irretratável para todo ano-calendário de 2019;
- dia 29 de março de 2019 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de fevereiro/2019. Devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 29 de março de 2019 – DBF (Declaração de Benefícios Fiscais) relativa ao ano-calendário de 2018. Devem apresentar a DBF, os órgão responsáveis pela administração, controle, registros, cancelamentos, suspensões, renovações e projetos de todo incentivos fiscais, voltados para pessoa física ou jurídica.
- dia 29 de março de 2019 – DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações) relativa ao 2° semestre do ano-calendário de 2018. A declaração deverá ser entregue pela entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, quando o alienante não apresentar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do IR sobre o ganho de capital incidente na alienação ou a declaração sobre a inexistência de imposto devido.
- dia 29 de março de 2019 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em fevereiro/2019. São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de fevereiro/2019, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
- dia 29 de março de 2019 – Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas) relativa ao ano-calendário de 2018. Devem apresentar a Defis as empresas enquadradas como ME ou EPP, optante do Simples Nacional, conforme Ato Codac n° 5/2019, que aprovou a agenda tributária do mês de março. Cabe ressaltar que o prazo previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º, o prazo de entrega se dava até 31 de março do ano-calendário subsequente.
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