DCTF – Suspensão da obrigatoriedade de apresentação para autarquias e fundações da Administração Pública da União
Publicado em 22/02/2021 11:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:19Foi publicada no DOU de hoje, dia 22.02.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.007, de 18 de fevereiro de 2021, que altera a IN RFB nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dentre as disposições, destacamos que, a obrigatoriedade de apresentação da DCTF pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União fica sobrestada até ulterior deliberação.
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