DCTF-Programa – Quotas do último trimestre de 2024 – RFB não se pronunciou

Publicado em 22/05/2025 08:58 | Atualizado em 22/05/2025 09:36
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Nos termos do “Perguntas e Respostas da DCTFWeb”, a pessoa jurídica que optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos das quotas, no dia 22.05.2025:

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