DCTF-Programa – Informações sobre as quotas do último trimestre de 2024

Publicado em 06/05/2025 09:04 | Atualizado em 06/05/2025 09:15
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Nos termos do “Perguntas e Respostas da DCTFWeb”, a pessoa jurídica que optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos das quotas, no dia 22.05.2025:

 

5.12 [Incluído em 10/02/2025] Com a implantação do MIT, como fazer para informar os pagamentos das quotas relativas ao 4º Trimestre do ano de 2024? 

 

Quem optou por dividir em quotas o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre 2024 precisará apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao período de apuração igual a 03/2025 com a pasta Trimestre Anterior preenchida com os dados dos pagamentos (quotas). O prazo para apresentação será o 15º dia útil do segundo mês subsequente (maio/2025) 

 

Em breve serão editados os atos necessários e preparado o PGD DCTF para esta finalidade.

 

Entretanto, ressaltamos que, até o momento, a RFB não disponibilizou a atualização do programa para o envio da DCTF Programa com as informações das quotas, assim que disponível estaremos divulgando em nossas redes sociais.