DCTF – Prazo para confissão das quotas do 4º trimestre de 2024 termina hoje, dia 31.07.2025

Publicado em 31/07/2025 08:00
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A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, instituiu a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.

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