DCTF – PIS/Pasep sobre a folha para fundações mantidas pela União

Publicado em 11/07/2024 08:53 | Atualizado em 11/07/2024 09:07
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Segundo nota publicada ontem, dia 10.07.2024, no site da Receita Federal do Brasil, desde janeiro de 2024, conforme previsto no art. 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários passou a ser escriturada no eSocial e declarada na DCTFWeb.

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