DCTF – Obrigatoriedade de apresentação para unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos
Publicado em 16/11/2021 09:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:29Foi publicado no DOU de hoje, dia 16.11.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.048, de 12 de novembro de 2021 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- são obrigados a apresentar a DCTF mensalmente e a DCTFWeb, a partir de 1º de dezembro, as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- as unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais.
Clique aqui e confira a integra da Instrução Normativa RFB nº 2.048/2021 - DOU de 16.11.2021