DCTF-Mensal - Regras de obrigatoriedade de apresentação da declaração pelos fundos especiais
Publicado em 13/05/2020 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.05.2020, a Instrução Normativa RFB n° 1.952, de 12 de maio de 2020, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, a qual dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Dentre as alterações destacamos que são dispensados da apresentação da DCTF os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, excetuando-se o fundo criado no âmbito dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou pelos Ministérios Públicos ou Tribunais de Contas, ao qual tenha sido atribuída personalidade jurídica própria de entidade sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias, inclusive acessórias.
A partir de 01.06.2020, fica revogado o inciso V do art. 2º, que dispunha da obrigatoriedade de entrega os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.952/2020 – DOU 13.05.2020.