DCTF-Mensal - Prazo de entrega encerra-se no dia 22.03.2022

Publicado em 17/03/2022 09:21 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até o dia 22.03.2022, relativa ao mês de janeiro/2022.

 

Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 2.005/2021, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.

 

Lembramos que nesta competência as pessoas jurídicas deverão optar pelo regime de tributação das variações cambiais.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de março/2022.