DCTF-Mensal - Prazo de entrega encerra-se em 25.04.2023

Publicado em 19/04/2023 09:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:45
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até o dia 25.04.2023, relativa ao mês de fevereiro/2023.

 

 Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.

 

Para esta DCTF as pessoas jurídicas deverão declarar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, lembrando que a opção não se aplica é destinado somente a entidades sem fins lucrativos.

 

 Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de abril/2023.