DCTF-Mensal - Prazo de entrega encerra-se em 23.10.2023

Publicado em 18/10/2023 10:32 | Atualizado em 23/10/2023 13:51
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até dia 23.10.2023 (segunda-feira), relativa ao mês de agosto/2023.

 

Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios.

 

Para esta DCTF as pessoas jurídicas deverão declarar, se for o caso, a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, lembrando que a opção não se aplica é destinado somente a entidades sem fins lucrativos.

 

Além disso, vale ressaltar que a DCTFWeb substituiu a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorrerem a partir de maio/2023, nos códigos de receitas: 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473. 

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de outubro/2023.