DCTF-Mensal - Prazo de entrega encerra-se dia 21.01.2022
Publicado em 17/01/2022 08:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:31O prazo para apresentação da DCTF-Mensal, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até hoje, dia 21.01.2021, relativa ao mês de novembro/2021.
Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 2.005/2021, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.
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