DCTF-Mensal – Prazo de apresentação

Publicado em 19/11/2020 08:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:11
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O prazo para apresentação da DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2020, sem incidência de multas, será até 23.11.2020, segunda-feira.

 

Devem apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Devem, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015.

 

Clique aqui para visualizar a Tabela Mensal de Obrigações do mês de novembro/2020.