DCTF-Mensal, e-Financeira, Dimob, Decred, Dirf, Dmed, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para fevereiro/2021
Publicado em 16/02/2021 09:07 | Atualizado em 23/10/2023 13:19O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF-Mensal, e-Financeira, Dimob, Decred, Dirf, Dmed, DOI, DME e Operações com criptoativos sem incidência de multas, será até:
23.02.2021 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de dezembro/2020: deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes concomitantemente pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015;
26.02.2021 – e-Financeira: Prestação de informações referentes às operações financeiras de interesse da RFB, relativas a fatos ocorridos no 2° semestre de 2020, conforme IN RFB n° 1.571/2015;
26.02.2021 - Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): apresentação relativa ao ano-calendário de 2020, pelo estabelecimento matriz das pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que tenham construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio de seus condôminos ou sócios;
26.02.2021 – Decred: entrega da declaração à Receita Federal, pelas administradoras de cartões de crédito, com informações sobre operações efetuadas com cartão de crédito relativas ao 2º semestre de 2020;
26.02.2021 – Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte): entrega relativa ao ano-calendário de 2020, conforme IN RFB nº 1.990/2020);
26.02.2021 – Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): entrega contendo informações relativas ao ano-calendário de 2020;
26.02.2021 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de janeiro/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
26.02.2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa ao mês de janeiro/2021: deverão apresentar a DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica; e
26.02.2021 – Operações com criptoativos se refere à prestação de informações relativas às operações realizadas em janeiro/2021 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em Exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em Exchange.
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