DCTF-Mensal, DOI, DME e Operações com criptoativos – Prazos para junho/2021
Publicado em 16/06/2021 09:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:24O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCFT-Mensal DOI, DME e Operações com criptoativos, sem incidência de multas, será até:
- dia 22 de junho de 2021 – DCTF-Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) relativa ao mês de abril/2021; deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios. Deverão, também, apresentar a DCTF as empresas optantes pelo Simples Nacional e pela CPRB, conforme determina a IN RFB nº 1.599/2015, bem como as empresas que estejam na condição de inativa ou não possuírem débitos no período.
- dia 30 de junho de 2021 – DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) relativa ao mês de maio/2021: devem apresentar a DOI os serventuários da Justiça que realizaram operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade. Para cada imóvel alienado ou adquirido, deve ser feita uma declaração;
- dia 30 de junho de 2021 – DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) relativa aos valores recebidos em maio/2021: são obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de maio/2020, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
- dia 30 de junho de 2021 – Operações com criptoativos se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em maio/2021 com criptoativos pela Exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange;
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