DCTF e DCTFWeb – Substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, ocorrerá a partir do mês de maio/2023

Publicado em 28/04/2023 09:13
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A partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.137/2023, que modificou a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, foi estabelecido a substituição da DCTF pela DCTFWeb em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado por meio do eSocial, a partir do mês de maio de 2023.

 

Desse modo, a partir do período de apuração de maio de 2023  (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473. 

 

Cabe ressaltar que principalmente estes IRRFs gerados no e-Social passam a ser pagos por meio de  DARF numerado  emitido pela própria DCTFWeb ou, excepcionalmente, no sistema SicalcWeb, a partir do período de apuração de 05/2023.