DCTF – Confissão das quotas do último trimestre de 2024 é prorrogada para julho – Programa disponível

Publicado em 02/06/2025 09:47 | Atualizado em 02/06/2025 10:13
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Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos relativos ao IRPJ e à CSLL, referentes ao 4º trimestre de 2024, devem apresentar a DCTF por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos.

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