DCTF – Aprovada nova versão do Programa Gerador da Declaração
Publicado em 04/02/2022 10:59 | Atualizado em 23/10/2023 13:31Foi publicado no DOU de hoje, dia 04.02.2022, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4, de 03 de fevereiro de 2022, que aprova a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF, já esta disponível para download e permitirá:
- o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;
- atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
- alteração da caixa de verificação "PJ optante pela CPRB", a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
- alteração da caixa de verificação "PJ optante pelo Simples Nacional", a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021; e
- atualização da Tabela de Códigos do programa.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 4, de 03.02.2022 - DOU de 04.02.2022