DC-e - Declaração de Conteúdo eletrônica passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de outubro de 2025
Publicado em 16/09/2025 10:52 | Atualizado em 16/09/2025 10:53Conforme a Portaria SRE nº 28/2025, a partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) deverá ser obrigatoriamente emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, no transporte de bens e mercadorias em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/2001.
A DC-e é um documento digital criado por meio do Ajuste SINIEF nº 05/2021, com objetivo de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. Ademais, até a referida data, a emissão da DC-e ficará facultada.
Por fim, frisa-se que a DC-e não tem a finalidade de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal eletrônico e nem os substitui.