DASN-SIMEI – Prazo de entrega encerra-se em 31.05.2026

Publicado em 18/05/2026 11:40 | Atualizado em 18/05/2026 11:42
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Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025, pelo microempreendedor individual (MEI). A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

Na hipótese de extinção, a DASN-Simei relativa à situação especial deverá ser entregue até:

- o último dia do mês de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. 

Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso  realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.