DASN-Simei – O prazo de entrega é 31.05.2021
Publicado em 05/05/2021 10:47 | Atualizado em 23/10/2023 13:22A DASN-Simei é a Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (DASN-Simei/2020), devida pelo Microempreendedor individual, na qual é prestado contas em relação ao valor total das suas vendas ou de sua prestação de serviço, bem como a existência de empregado no ano anterior.
A entrega da Declaração no ano passado, 2020, incialmente estava prevista para 29.05.2020, entretanto foi prorrogada para o dia 30.06.2020, em razão da IN RFB nº 1.930/2020. Já neste ano, 2021, a entrega não foi prorrogada e o prazo para entrega da Declaração relativa ao ano-calendário de 2020 continua para 31.05.2021.
O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa:
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais);
- de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas
O procedimento da declaração é todo feito no Portal do Empreendedor por meio da opção “Já sou MEI” e depois clicando na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’, ou ainda no Portal do Simples Nacional, em serviços Simei.