Darf – Instituído novo código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol

Publicado em 15/08/2023 09:18 | Atualizado em 23/10/2023 13:49
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 15.08.2023, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 17, de 14 de agosto de 2023, que institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).

 

O Ato institui o código de receita 6177 - Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193/2021.

 

Além disso, o referido Ato revogou o Ato Declaratório Executivo Codar nº 6/2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 17, de 14.08.2023 - DOU de 15.08.2023.