Darf - Instituído código para recolhimentos do PRLF (Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal)

Publicado em 30/01/2023 09:12
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Foi publicado no DOU de hoje, 30.01.2023, Ato Declaratório Executivo Codar nº 3, de 27 de janeiro 2023, que institui o código de receita para recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

 

Segundo o Ato, fica instituído o código de receita 6102 - Transação - PRLF, que deverá ser informado em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de transação por meio do PRLF de que trata Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

 

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo CODAR nº 3, de 27.01.2023 - DOU de 30.01.2023