Darf – Instituído código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol
Publicado em 20/05/2022 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicado no DOU de hoje, dia 20.05.2022, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 6, de 17 de maio de 2022, que institui código de receita para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193/2021.
O código de receita 1573 - Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) deve ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de valores referentes ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) de que tratam os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193/2021.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Codar nº 6, de 17.05.2022 - DOU de 20.05.2022.