DARF – Instituído código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária

Publicado em 07/02/2020 10:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:26
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.02.2020, o Ato Declaratório Executivo n° 5, de 6 de fevereiro de 2020, o qual institui código de receita para o recolhimento complementar de contribuição previdenciária a que se refere o inciso I, do art. 29, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

 

Segundo o ato, fica instituído o código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária - Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Darf, para efetuar o recolhimento complementar a que se refere o inciso I, do art. 29, da EC nº 103/2019. De acordo com esse dispositivo, até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14, do art. 195, da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá, entre outras hipóteses, complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo n° 5/2020.