DAA – Vedada doação Conselhos Municipais, Estaduais ou Distrital da Criança e do Adolescente ou do Idoso a partir de 2023
Publicado em 22/09/2022 10:26 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Foi publicado no DOU de hoje, 22.09.2022, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 21 de setembro de 2022, que altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 11/2022, que dispõe sobre repasse de valores doados por meio da DIRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).
Segundo o Ato, a partir de 2023 não poderão ser incluídos como destinatários de valores a serem doados diretamente por meio do Programa Gerador da DIRPF:
1 - Conselhos Municipais, Estaduais ou Distrital da Criança e do Adolescente ou do Idoso, por não possuírem denominação e natureza jurídica de fundo público; e
2 - Os FDCA e os FDI relacionados, respectivamente, no Anexo IV da Nota Codar nº 40/2022 e no Anexo IV da Nota Codar nº 41/2022, que trata sobre fundos pendentes.
O disposto não se aplica aos Conselhos, nem aos FDCA ou FDI que atualizarem seus dados cadastrais ainda em 2022, até o dia 31 de outubro de cada ano, de modo a se habilitar ao recebimento dos repasses.
O Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 21.09.2022 - DOU de 22.09.2022