DAA – Valores repassados aos ECA e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI)

Publicado em 30/08/2022 08:39
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Foi publicado no DOU de hoje, 30.08.2022, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 11, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre repasse de valores doados por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI).

 

Segundo o ato, os valores doados por meio do Programa Gerador da DIRPF 2022, na forma estabelecida pelo art. 260 da Lei nº 8.069/1990, foram repassados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos do Idoso (FDI) relacionados, respectivamente, no Anexo I e no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo.

 

Além disso, considera-se habilitado ao recebimento dos repasses referidos, o FDCA ou FDI que atenda aos seguintes requisitos:

 

- tenha denominação e natureza jurídica de fundo público e esteja em situação regular perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e

 

- mantenha conta bancária específica em instituição financeira pública para administração dos valores recebidos por doação.

 

A atualização de dados e informações sobre os fundos ou o cadastramento de novos fundos, para fins de habilitação ao recebimento de doações, deve ser feita na página do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) na Internet, para o FDCA ou para FDI, observados os prazos estabelecidos pelo MMFDH.

 

Por fim, a partir de 2023 os Conselhos Municipais, Estaduais ou Distrital da Criança e do Adolescente ou do Idoso não constarão na DIRPF.

 

O Ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

                  

Clique aqui e confira, na íntegra, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 11, de 22.08.2022 - DOU de 30.08.2022