DAA - Receita Federal informa sobre a opção pela atualização do valor de bens e direitos no exterior

Publicado em 19/03/2024 09:40 | Atualizado em 19/03/2024 09:43
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Segundo nota publicada no site da Receita Federal, ontem, dia 18.03.2024, a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, hipótese em que deverá tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo IRPF, à alíquota definitiva de 8%, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.754/2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024.

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