DAA - Receita Federal adia para maio o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Publicado em 12/04/2021 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 12.04.2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 09.04.2021 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, e as Instruções Normativas SRF nº 208/2002, e nº 81/2001, para prorrogar, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação das Declarações de Ajuste Anual, Saída Definitiva e de Espólio e o recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.

 

Destacamos as seguintes alterações:

 

O prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, que antes era dia 30.04.2021 foi adiado para o dia 31.05.2021. Portanto a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 31 de maio de 2021.

 

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10.05.2021 e quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

 

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

 

Também foram prorrogados para 31.05.2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

 

As prorrogações foram promovidas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 - DOU 12.04.2021