DAA – Prorrogação de prazos para doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo de Direitos do Idoso

Publicado em 11/05/2022 10:13 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.05.2022, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 5, de 10 de maio de 2022, que altera os Atos Declaratórios Executivos Codar nºs. 1 e 2, de 2022, que dispõem sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e os Fundos dos Direitos do Idoso (FDI), respectivamente, em razão da prorrogação do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022.

 

A referida norma prorrogou a data para os repasses de valores doados aos FDCA e FDI por meio do Programa Gerador da DIRPF, no caso de valores referentes ao exercício de 2022, para o dia 29.07.2022.

 

Além disso, também prorroga o prazo para a obrigatoriedade da situação ativa da conta bancária informada no cadastro do FDCA e do FDI, no caso de valores relativos ao exercício de 2022, para até o dia 06.07.2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo Codar nº 5, de 10.05.2022 - DOU de 11.05.2022.