DAA – Principais erros

Publicado em 09/04/2019 10:31 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual encerra-se no dia 30.04.2019. O contribuinte que deixar para fazer o preenchimento na última fica muito mais propenso a cometer erros, que, apesar de não impedirem a gravação para entrega à RFB, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Por isso, a recomendação é redobrar a atenção para as informações a serem declaradas e evitar cair na malha fina por causa de dados errados.

 

Caso o contribuinte identifique erros em sua declaração, deverá fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades.

 

Destacamos, a seguir, os erros mais frequentes:

 

1) Omitir rendimentos: rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados – mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.

 

Exemplo: A somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. Neste caso, a declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos;

 

Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita, pela entrega da DIRF. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina;

 

2) Informações de dependentes: a partir desse ano, é obrigatório informar o CPF de todos os dependentes. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação.

 

Lembrando que é vedada a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente;

 

3) Despesas com educação: a legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades, com limite de até R$ 3.561,50. Ressalte-se que cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis;

 

4) Planos de previdência complementar: são dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerado uma aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas, neste caso, é de 12% da renda tributável do contribuinte. Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração;

 

5) Despesas médicas: podem ser deduzidos os pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, lembrando que não tem limite de dedução com despesas médicas, mas é necessário possuir todos os documentos hábeis que comprovem os efetivos gastos;  e

 

6) Valor dos bens: não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação hábil, como notas fiscais.

 

Vale lembrar, ainda, que é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, de todas as informações prestadas para receita, pois esses documentos podem ser exigidos.