DAA – Prazo para entrega encerra-se em 31.05

Publicado em 17/05/2021 11:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
Tempo de leitura: 00:00

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual – DAA, sem incidência de multa, relativas ao ano-calendário de 2020, encerra-se dia 31.05.2021.

 

Devem apresentar a DAA, todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis no ano-calendário anterior, a fim de apurar o saldo do imposto a pagar ou a ser restituído e que estejam nas regras de obrigatoriedade prevista na IN RFB nº 2.010/ 2021.

 

Estão obrigadas à apresentação as pessoas físicas residentes no país que:

 

- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

 

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

 

- realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

- teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2020, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

 

- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

 

- relativamente à atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; ou

 

- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

 

- recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

 

Em tempo, está disponível a versão 1.5 do programa IRPF 2021.