DAA – Opção pelo débito automático das quotas é até amanhã
Publicado em 09/05/2023 09:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:46Diante da previsão da Instrução Normativa RFB nº 2.134/2023, os contribuintes podem optar pelo pagamento do imposto de renda devido por meio de débito automático. Entretanto, para optar por este meio de pagamento para o pagamento da primeira cota ou da cota única, é necessário entregar a declaração do IRPF até amanhã, 10.05.2023.
Desse modo, os contribuintes que enviarem a declaração do Imposto de Renda após 10.05.2023, terão que pagar a primeira parcela manualmente. Para isso, é preciso emitir o Darf da primeira parcela no próprio programa do IRPF 2023 e pagar o documento através de aplicativos bancários ou em uma agência bancária. O imposto a ser pago pode ser parcelado em até 8 cotas mensais.