DAA – Mudança nas datas relacionadas às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
Publicado em 15/06/2021 09:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicado no DOU de hoje, dia 15.06.2021, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 11 de junho de 2021 que altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2021, que dispõe sobre repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI), por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Em virtude da prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o dia 31 de maio de 2021, o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Os repasses de valores doados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) serão efetuados nas seguintes datas:
a) em 23 de março de 2021, valores referentes a exercícios anteriores ainda não repassados: de 2013 a 2020, para o FDCA e referentes a 2020, para o FDI; e
b) em 4 de agosto de 2021, referentes ao exercício de 2021.
- Para a efetivação dos repasses é necessário que as contas informadas no cadastro dos fundos supracitados estejam em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 9 de julho de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra do Ato Declaratório Executivo Codar nº 12/2021 - DOU 15.06.2021.